Tribunal decide pela legalidade da cobrança do ITCMD sobre doações no exterior

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, julgou pela constitucionalidade da cobrança, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD no caso de bens situados no exterior.

A Constituição Federal prevê a incidência do ITCMD nesses casos, mas exige a regulamentação por Lei Complementar, que não existe até o momento. A discussão, então, se deu no âmbito da constitucionalidade da Lei Estadual que instituiu a cobrança do imposto nestes casos.  Decidiu o Tribunal que, inexistindo lei federal sobre a matéria, a competência do Estado é plena para regular a cobrança do imposto e, por esta razão, seria constitucional a cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior.

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por Leoni Siqueira Advogados

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