O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento de ações diretas de
inconstitucionalidade, julgou pela constitucionalidade da cobrança, pelo Estado
do Rio de Janeiro, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD
no caso de bens situados no exterior.
A Constituição Federal prevê a incidência do ITCMD nesses casos, mas exige a
regulamentação por Lei Complementar, que não existe até o momento. A
discussão, então, se deu no âmbito da constitucionalidade da Lei Estadual que
instituiu a cobrança do imposto nestes casos. Decidiu o Tribunal que,
inexistindo lei federal sobre a matéria, a competência do Estado é plena para
regular a cobrança do imposto e, por esta razão, seria constitucional a
cobrança do ITCMD sobre bens situados no exterior.