A 10a Câmara de Direito Público do TJSP, liminarmente, suspendeu a cobrança de juros e multa de mora na cobrança de ITCMD em sobrepartilha.
No caso, os herdeiros descobriram um imóvel e ativos financeiros do falecido após o término da partilha.
O TJSP ressaltou que a sobrepartilha é prevista no Código Civil e que não se equipara ao atraso na abertura do inventário e nem em mora no pagamento do ITCMD.
TJSP 10a Câmara de Direito Público. Agravo 2309097-14.2023