Um condomínio processou o espólio, a viúva e os filhos de um falecido por não pagarem as taxas condominiais do imóvel de sua propriedade.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que todos os herdeiros são solidariamente responsáveis pela dívida.
No recurso ao STJ, os herdeiros e a viúva alegaram que, após a partilha, cada herdeiro só responderia pela dívida na proporção do seu quinhão hereditário.
O STJ decidiu que os sucessores coproprietários respondem solidariamente pelas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, e que em razão da solidariedade, não se aplica a regra legal que limita a obrigação de cada herdeiro ao valor de seu quinhão hereditário.
Resp1994565 – MG