Receita entende pela cobrança de IR na Herança ou Doação de Quotas de Fundos Fechados

Através da Solução de Consulta Cosit 21/2024 a Receita Federal decidiu que nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança, legado ou de doação em adiantamento da legítima de cotas de fundos fechados de investimento é cabível a apuração de ganho de capital, utilizando-se as regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.

Nessas hipóteses, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é do administrador do fundo de investimento ou da instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus respectivos clientes, para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição.

Esse entendimento altera outro, em sentido contrário, de 2021.

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por Leoni Siqueira Advogados

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