Ex-Cônjuge pode ser Responsabilizado por Dívida Contraída durante o Casamento, decide STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco significativo ao decidir sobre a possibilidade de incluir ex-cônjuges em processos de execução de dívidas. A decisão determina que, em casos de casamento sob o regime da comunhão universal de bens, se a dívida foi contraída por um dos cônjuges ou ex-cônjuges durante a vigência da comunhão, o outro cônjuge ou ex-cônjuge pode ser incluído ao processo de execução como devedor, mesmo sem ter participado do ato que gerou a dívida.

Essa conclusão foi alcançada em um caso específico, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar a inclusão da ex-cônjuge em uma execução movida contra o espólio do ex-marido, com quem ela foi casada pelo regime da comunhão universal de bens. Segundo o TJSP, a execução deveria ser proposta apenas contra a pessoa que consta no título, evitando assim a possível vinculação de bens que não se comunicam após a dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio.

No entanto, o autor da ação da execução recorreu ao STJ, argumentando que, no momento em que a dívida foi contraída, a mulher ainda era casada sob o regime da comunhão universal. Portanto, a inclusão dela no polo passivo da execução seria admissível. O STJ, por meio do REsp 2.020.031/SP, com relatoria da Ministra Nancy Andrighi, conheceu em parte do recurso e, nesta parte, deu-lhe provimento, a fim de incluir a ex-cônjuge do devedor principal no polo passivo da execução. A decisão enfatizou que, para dívidas contraídas durante o casamento sob comunhão universal, ambos os cônjuges, mesmo após o divórcio, podem ser responsabilizados, embora isso não implique automaticamente que os bens de ambos sejam utilizados para quitação da dívida.

Essa decisão terá repercussões importantes no cenário jurídico brasileiro, estabelecendo um precedente para casos futuros que envolvam a responsabilidade por dívidas contraídas durante o casamento, sob o regime da comunhão universal de bens.

Fonte: STJ

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por Leoni Siqueira Advogados

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