TJ-SP mantém incidência do ITCMD sobre doação realizada no exterior

Em decisão contrária ao entendimento majoritário que vinha sendo adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a sua 5a Câmara de Direito Público julgou, na Apelação Cível n. 1060723-76.2018.8.26.0053, procedente a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em um caso em que os doadores, residentes no Brasil, doaram ações de uma empresa sediada nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI) em adiantamento de legítima.

Com base na interpretação do art. 155 da Constituição Federal, a corte decidiu que a incidência do ITCMD somente está condicionada à edição de lei complementar nacional (que inexiste até o momento) no caso em que o o doador for domiciliado ou residente no exterior.

Em prevalecendo esse entendimento, não haveria necessidade de lei complementar para regular a cobrança do ITCMD nas doações de bens localizados no exterior por residentes ou domiciliados no Brasil, podendo o respectivo Estado regular e cobrar o imposto.

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por Leoni Siqueira Advogados

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