A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
– STJ decidiu, em 15 de maio, que é de 10 anos o prazo prescricional para os
casos de reparação civil por descumprimento contratual. A decisão é de suma
importância e resolveu a divergência sobre a aplicação de diferentes
prazos previstos na lei civil (de três ou de dez anos) para os casos de reparação
por quebra de contrato. No processo em questão, a discussão se
deu no âmbito de danos causados pela rescisão unilateral de um contrato.
A íntegra da decisão pode ser encontrada aqui.