No dia 12 de junho de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.676/2018, que altera o procedimento de sustentação oral em mandado de segurança.
A Lei altera o art. 16 da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, para autorizar que, nos casos de competência originária dos tribunais, seja assegurada a defesa oral nas sessões que versem sobre mérito ou pedido liminar.
Tal medida é considerada um avanço ao direito dos advogados de influir decisivamente no resultado do julgamento, assegurando-se ainda mais o direito ao contraditório e ampla defesa.