Bem de Família pode ser executado

O STJ decidiu, no REsp 1560562,  que a proteção dada por lei ao imóvel que é bem de família – aquele que, em princípio, é impenhorável por dívidas do proprietário – não é absoluta e deve sempre respeitar os princípios da ética e da boa-fé contratual que permeiam todos os negócios.

No caso, proprietários do imóvel bem de família contrataram um financiamento e o alienaram fiduciariamente em garantia.  Mais tarde, quiseram postular a nulidade da alienação fiduciária, pois o imóvel estaria protegido como bem de família.

O STJ decidiu que a lei de bem de família não impede a alienação (mesmo que fiduciária) do imóvel e que a impenhorabilidade não ocorre quando há má-fé, como ficou constatado no caso.  A decisão destaca que “a questão da proteção indiscriminada do bem de família ganha novas luzes quando confrontada com condutas que vão de encontro à própria ética e à boa-fé, que devem permear todas as relações negociais” e que “não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal.” A decisão é importante para quem faz planejamento sucessório e patrimonial, pois ressalta que toda e qualquer estrutura sempre estará sujeita ao crivo da boa-fé e da ética.

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por Flavio Leoni

“Flávio destaca-se por suas sólidas habilidades de negociação e perspectiva negocial.” – Chambers & Partners

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