Regulação de ICOs é esclarecida pela CVM

Pela primeira vez, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se pronunciou a respeito das operações conhecidas como Initial Coin Offerings (ICOs), caracterizadas como captações públicas de recursos que têm como contrapartida a emissão de ativos virtuais (tokens ou coins) junto ao público investidor.

A CVM afirmou que os ativos virtuais podem se caracterizar como valores mobiliários sob a legislação existente e, em assim sendo, tanto as operações com criptomoedas, como as captações de recursos por meio de ICOs realizadas no país estarão sujeitas à supervisão da CVM, aplicando-se as regras atualmente em vigor.

Apesar de ainda não ter registrado (ou dispensado de registro) uma ICO no Brasil, a CVM alertou que esse tipo de oferta realizada em desconformidade com a legislação existente será tida como irregular e, como tal, estará sujeita às sanções e penalidades aplicáveis. Não obstante, a CVM ressaltou que podem haver operações com ICO que não estejam sob a competência da CVM, por não se configurarem como ofertas públicas de valores mobiliários.

A CVM esclareceu, ainda, que valores mobiliários ofertados por meio de ICOs não podem ser negociados em plataformas de negociação de moedas virtuais (as virtual currency exchanges), uma vez que estas não estão autorizadas pela CVM a disponibilizar ambientes de negociação de valores mobiliários no Brasil.

Finalmente, a CVM listou diversos riscos inerentes às operações com esse tipo de ativo e recomendou a potenciais investidores que verifiquem se o emissor o obteve registro ou se a oferta foi registrada ou dispensada de registro.

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por Flavio Leoni

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