STJ: Sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar demonstrações financeiras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.824.891, reconheceu que as empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial.

Conforme destacou o ministro Moura Ribeiro, relator na Terceira Turma, a Lei 11.638/2007, em seu artigo 3º, não dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras pelas sociedades limitadas de grande porte. Ainda segundo o ministro, o termo “publicação” chegou a existir no projeto que antecedeu a aprovação da lei, mas foi excluído pelo legislador.

O relator ressaltou que, apesar de constar na ementa da lei que ela “estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e à divulgação de demonstrações financeiras”, trata-se de um resumo do conteúdo do diploma legal, sem força normativa.

Moura Ribeiro salientou que apenas as leis podem criar obrigações, conforme o princípio da legalidade ou da reserva legal. Por esse motivo, acrescentou, não há como obrigar as sociedades limitadas de grande porte a publicarem seus resultados financeiros.

Fonte: STJ

Compartilhar:

por Leoni Siqueira Advogados

Escritório boutique altamente especializado em suas áreas de atuação.

Todos os direitos reservados