Planejamento Sucessório: saiba quem são seus herdeiros diretos e como seu patrimônio deve ser distribuído

Quando o empresário opta por realizar o Planejamento Sucessório, ou seja, o ato de organizar a divisão dos bens que envolvem o empreendimento familiar, é importante estar atento a algumas obrigações. Um deles é ter conhecimento de quem são seus herdeiros diretos – ou necessários, como são chamados – que devem, por lei, receber a parcela Legítima da herança. Ao realizar a distribuição daquilo que foi construído, o proprietário deve, ainda, seguir a ordem de vocação hereditária entre seus descendentes.

Ao decidir organizar o planejamento de seus bens ainda em vida, o empresário deve ter consciência de que sua herança é dividida em duas parcelas iguais: Legítima e Disponível. A primeira é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, ou seja, filhos, netos, bisnetos, pais e/ou cônjuges. Os outros 50%, por sua vez, podem ser divididos da maneira que o proprietário preferir, inclusive entre terceiros que não sejam herdeiros.

Herdeiros necessários

O montante e os bens que devem ser distribuídos entre os herdeiros devem, ainda, seguir uma outra regra: a ordem de vocação hereditária. Desta forma, o empresário é obrigado a destinar seus bens, primeiramente, a seus descendentes; em seguida aos ascendentes; depois os colaterais e, em último caso, a herança Legítima é recolhida ao Poder Público. Entenda os graus de parentesco na ordem de vocação hereditária:

Primeiro

Os primeiros na linha de sucessão são os descendentes do proprietário: filhos ou netos, caso tenha filhos falecidos, e o cônjuge. Para este último, no caso de regime da comunhão parcial, sobre os bens particulares; e, no regime da separação convencional, sobre todos os bens.

Segundo

Se o empresário não tiver descendentes, herdam os bens os pais e o cônjuge, nos mesmos termos do Primeiro Grau.

Terceiro

Por último, se não há descendentes, ascendentes, ou cônjuge sobreviventes, herdam os colaterais, ou seja, os irmãos.

Quarto

Não havendo quaisquer dos herdeiros necessários mencionados, a herança é recolhida ao Poder Público.

Existem, ainda, diversas regras com relação à parte de cada herdeiro, do cônjuge, do companheiro – em caso de união estável, da proximidade de herdeiros do mesmo nível, entre outras. Todas são analisadas de maneira harmoniosa quando se trata de um Planejamento Sucessório.

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por Flavio Leoni

“Flávio destaca-se por suas sólidas habilidades de negociação e perspectiva negocial.” – Chambers & Partners

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