Congresso tem prazo de um ano para editar lei sobre herança no exterior, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF determinou, por unanimidade, que o Congresso Nacional terá o prazo de um ano para editar a lei complementar que trata da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças de bens provenientes do exterior.

Ajuizada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 67 questiona a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar que defina a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Para o Procurador-Geral da República, a inércia da União ocasiona prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação, uma vez que os estados não estão autorizados a exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar nesse sentido.

O relator, ministro Dias Toffoli, ao votar pela procedência da ação, destacou que as peculiaridades e as dificuldades da atividade parlamentar não justificam a inércia demasiadamente longa do órgão. O prazo de 12 meses estabelecido para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas e necessárias para suprir a omissão começa a contar da publicação da ata de julgamento do mérito.

Fonte: STJ

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por Leoni Siqueira Advogados

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