Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro suspende a lavratura de autos de infração nos casos de herança ou doação no exterior

A Resolução SEFAZ N° 411/22 do Rio de Janeiro suspendeu a lavratura dos autos de infração e também cancelou os autos de infração do ITCMD lavrados desde 20 de abril de 2021, nas hipóteses de transmissão de bem móvel ou de bem imóvel situado no exterior, bem como de direitos a eles relativos.

A Resolução é consequência das decisões do STF no RE 851.108/SP (Tema 825) e na ADI 6.826, que invalidou dispositivo da lei do Estado do Rio de Janeiro que disciplinava a cobrança do ITCMD nas doações e heranças instituídas no exterior (inciso II do art. 5º da Lei n° 7.174/15).

Ao impossibilitar a cobrança do ITCMD em todos os casos do art 5º da referida Lei, a ADI 6.826 e a Resolução 411 abrangeram as hipóteses de doação e herança de bens no exterior nos casos em que: (i) o doador é residente no RJ; (ii) o donatário é residente no RJ e o doador no exterior; (iii) o falecido é residente no RJ; e (iv) o herdeiro é residente no RJ e o falecido no exterior.

Como se vê, as decisões parecem ter aberto uma importante janela de oportunidade para planejamentos de adiantamento de herança sem a cobrança do ITCMD para residentes no RJ. Nossa equipe de Planejamento Sucessório e Patrimonial está à disposição dos clientes para
conversar sobre o assunto.

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por Leoni Siqueira Advogados

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