Receita Federal notifica Sócios por Diferenças de Imposto de Renda na Devolução de Capital

A Receita Federal está enviando avisos a pessoas físicas referentes a possíveis inconsistências em declarações de Imposto de Renda (IRPF) de 2023, ano-base 2022, relacionadas à redução de capital de participação societária no exterior – devolução de capital a sócio. Essas notificações podem resultar em autuações fiscais para cobrar diferenças de imposto.

Até o início deste ano, a Receita Federal entendia que os valores recebidos por sócios deveriam ser tributados como rendimento e não como ganho de capital, como alegam os contribuintes. Sobre o rendimento, seria aplicada a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas de até 27,5%, enquanto para o ganho de capital, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%.

Essa interpretação da Receita está documentada em várias soluções de consulta dirigidas a contribuintes que aderiram ao Regime de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) em 2016. No entanto, advogados argumentam que, nestes casos, há ganho de capital e não rendimento. Segundo eles, o imposto incidiria apenas sobre a valorização, ou seja, sobre a diferença entre o valor investido e o valor devolvido.

Por outro lado, a Receita Federal argumenta que, para caracterizar ganho de capital, seria necessário haver alienação, o que, segundo o órgão, não ocorre nos casos de resgate de participação societária.

Nos comunicados enviados aos contribuintes, a Receita Federal destaca seu entendimento, conforme exposto na Solução de Consulta nº 678, de 2017, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Alega ainda que a diferença entre o valor da devolução de capital em dinheiro e o valor constante na declaração de ajuste anual pode incluir o lucro da sociedade e a variação cambial decorrente dos valores integralizados pela pessoa física.

Fonte: Diário Oficial da União

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por Leoni Siqueira Advogados

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