Em recente decisão no REsp 1.700.487/MT, a 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) posicionou-se no sentido de que, nos casos em que o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores prevê a liberação de garantias (reais ou fidejussórias), todos os credores, mesmo os que votaram contra a aprovação do plano, submetem-se à decisão.
A decisão gera polêmica e tem especial impacto para instituições financeiras detentoras de garantias. Sob a argumentação da prevalência do princípio majoritário e do tratamento igualitário aos credores de mesma classe, o STJ, por maioria, dispensou a exigência legal de anuência prévia do titular da garantia para a sua liberação.
Muitos criticaram a decisão por entender que a mesma tornou possível a transação de direito alheio. No caso, devedores em recuperação e alguns de seus credores estariam afetando diretamente o direito de garantia de terceiros (usualmente, as instituições financeiras garantidoras). Alguns entendem, ainda, que a decisão tem o potencial de encarecer e dificultar o crédito, na medida em que, na prática, afasta a proteção dada por lei às garantias reais e fidejussórias quando o devedor resolve se reestruturar judicialmente.