O Presidente da República sancionou a Lei 14.754/23, publicada no Diário Oficial da União em 13/12, estabelecendo tributação para rendimentos de aplicações em fundos exclusivos, entidades offshores e trusts no exterior.
A legislação determina que pessoas físicas brasileiras com empresas controladas no exterior, em paraísos fiscais ou regimes privilegiados, deverão submeter os lucros auferidos à tributação em 31/12 de cada ano, à alíquota de 15%, independente de distribuição efetiva.
A nova lei permite aos residentes no Brasil atualizar o valor dos bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar a diferença para o custo declarado no IRPF, aplicando a alíquota de 8%. A opção pela tributação antecipada e o recolhimento do imposto devem ser feitos conforme as regras e prazos estabelecidos na lei e pela Receita Federal.
A lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, exceto para determinadas regras transitórias. A regulamentação da lei será editada pela Receita Federal, a qual ainda não foi divulgada.
Nosso escritório está à disposição para auxiliar seus clientes na avaliação da melhor estrutura a ser adotada frente à nova legislação tributária em vigor.