Sancionada lei que altera quórum de votação em condomínio para mudança de destinação de imóvel

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última terça-feira, a Lei 14.405 de 2022, que altera o Código Civil e autoriza a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 (dois terços) dos condôminos. Até então, era exigida a aprovação unânime para esse tipo de modificação.

A norma tem origem no Projeto de Lei 4000/21, cujo principal objetivo foi facilitar decisões que versassem sobre a mudança de destinação para que imóveis comerciais, por exemplo, possam ter seu uso alterado para residenciais. Tal demanda surgiu num contexto de redução e desocupação significativa da procura por imóveis comerciais, como um dos reflexos da pandemia da Covid-19.

A mudança pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios comerciais para uso residencial ou misto.

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por Leoni Siqueira Advogados

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