Riscos da Proteção Patrimonial mal executada

Fraudes podem resultar na nulidade da transferência de patrimônio aos herdeiros

Como já esclarecemos em algumas oportunidades, o planejamento sucessório é uma importante ferramenta para a proteção do patrimônio familiar, economia de recursos e mitigação do risco de ocorrerem brigas entre os herdeiros. No entanto, o planejamento deve ser muito bem estudado, estruturado e implementado, de modo a evitar a possibilidade de ser desconsiderado.

Há duas situações principais que podem resultar na nulidade do ato de transferir o patrimônio do patriarca/matriarca aos herdeiros: fraude a credores e fraude à execução.

A fraude contra credores é o esvaziamento do patrimônio do devedor a ponto de torná-lo incapaz de honrar com os compromissos previamente assumidos. Trata-se de um ato praticado sem boa-fé e com objetivo de prejudicar credores. Neste caso, um credor prejudicado poderá requerer em juízo que a transferência do patrimônio do devedor seja considerada nula, retornando-se à situação anterior à transferência.

Já a fraude à execução, por sua vez, é uma espécie do gênero fraude a credores. Ficará caracterizada quando o esvaziamento do patrimônio do devedor ocorrer após a ciência do mesmo acerca de uma execução, ou seja, depois que o credor já tenha iniciado procedimentos para cobrança da dívida. A fraude à execução, portanto, é mais facilmente identificável e mais suscetível a resultar em nulidade da transmissão do patrimônio, a qual será ineficaz com relação ao credor exequente.

A fraude à execução pode ter consequências inclusive na esfera criminal. O artigo 179 do Código Penal estabelece pena de seis meses a dois anos a quem “fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas”.

Assim, é imprescindível que o planejamento sucessório seja feito de boa-fé e com o auxílio de advogados especialistas na área, de modo a evitar que todo ou parte do planejamento seja considerado nulo. 

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por Flavio Leoni

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