O Novo Regulamento do Imposto de Renda

O Decreto n° 9.580 (“Decreto”), de 22 de novembro de 2018, lançou a 16ª versão do Regulamento do Imposto de Renda, que consolida as normas de tributação, fiscalização, arrecadação e administração do tributo, bem como faz uma revisão geral, incorporando as alterações legais ocorridas até 31 de dezembro de 2016. A última edição do regulamento, que fica revogada pelo Decreto, ocorreu em 1999 e, desde então, inúmeras foram as normas editadas.

Apesar de se propor a ser uma mera compilação de normas vigentes e uma revisão geral do regulamento anterior, o Decreto trouxe algumas mudanças, especialmente com relação ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, reflexo dos dispositivos da Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014, tais como a possibilidade de compensação de dívidas fiscais com precatórios ou esclarecimentos com relação à contagem do prazo de decadência.

A principal crítica ao Decreto reside no fato de este já nascer de certa forma desatualizado, já que considera apenas as alterações normativas ocorridas até dezembro de 2016, com dois anos de defasagem.  Isso afeta, por exemplo, a forma de amortização de intangíveis que não reflete os padrões contábeis utilizados atualmente no mercado.

Em se tratando de Decreto que compila mais de 400 normas esparsas e conta com mais de 1.000 artigos, ainda não é possível saber com exatidão o seu reflexo na próxima declaração de imposto de renda, sobretudo no que diz respeito à interpretação da Receita Federal com relação a pontos ainda controversos, que deverão ser esclarecidos no momento oportuno.

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por Flavio Leoni

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