Nova Lei facilita escolha de Regime Tributário na Previdência Complementar

O presidente Lula sancionou a lei 14.803/24, trazendo flexibilidade aos participantes de planos de previdência complementar. Agora, eles podem optar entre os regimes de tributação (progressivo ou regressivo) no momento do benefício ou resgate de valores acumulados. Publicada no DOU desta quinta-feira, 11, a norma abrange valores em planos de entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras ou fundos Fapi.

O intuito da legislação é simplificar a decisão dos participantes sobre a tributação de sua renda previdenciária, permitindo uma escolha mais alinhada às suas necessidades. Ao contrário da regra anterior, que exigia a escolha até o último dia útil do mês seguinte ao ingresso no plano, agora, a decisão pode ser feita até o momento do benefício ou primeiro resgate após a publicação da lei.

Esta mudança não apenas proporciona mais flexibilidade aos participantes, mas também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

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por Leoni Siqueira Advogados

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