Lei que muda quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada é sancionada

O Presidente da República sancionou, sem vetos, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades limitadas. O texto foi transformado na Lei 14.451/22, publicada na quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A alteração do contrato social, de acordo com a nova lei, dependerá da aprovação da maioria do capital social.

Até então, pelo Código Civil, a alteração do contrato social dependia de quórum maior, correspondente a 75% do capital.

A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a nomeação de administrador não sócio e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

As regras da Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo para as empresas se informarem sobre as mudanças.

Fonte: Portal da Legislação – planalto.gov.br

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por Leoni Siqueira Advogados

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