Lei permite Liquidação de Dívidas Fiscais sem Multas e Juros

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.740/2023, viabilizando a autorregularização de tributos sob a tutela da Receita Federal. Essa legislação visa encorajar os contribuintes a regularizarem tributos que ainda não tenham sido constituídos até a data de 30.11.2023, isentando-os de multas de mora e ofício. A quitação dos débitos poderá ser com uma redução total dos juros de mora, exigindo, para tanto, o pagamento de 50% da dívida à vista, com o restante dividido em 48 parcelas mensais.

Os contribuintes podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar metade da dívida à vista, limitada à metade do valor total do débito. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser utilizados para pagamento à vista.

O programa de autorregularização engloba tributos não constituídos até a data de publicação da lei, excluindo empresas participantes do Simples Nacional. A adesão ao programa pode ser realizada até 90 dias após a regulamentação, mediante confissão e pagamento integral dos tributos, com isenção das multas de mora e ofício. Essa iniciativa busca reduzir o acúmulo de créditos em cobrança e impulsionar a arrecadação tributária do país.

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por Leoni Siqueira Advogados

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