Lei amplia Prazo para Benefícios Fiscais na Sudene e Sudam até 2028

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) trouxe a publicação da Lei 14.753, de 2023, que estende até 2028 o prazo para a aprovação de projetos beneficiados por incentivos fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma deriva do PL 4.416/2021 da Câmara, que recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em agosto.

Para Otto Alencar, os incentivos fiscais desempenharam um papel crucial na redução das disparidades regionais no Brasil ao longo das décadas. Ele ressalta que a reforma tributária em andamento removerá a autonomia dos estados para reduzir impostos, justificando, assim, a manutenção desses incentivos.

A nova lei altera a legislação estabelecida pela medida provisória (MP) 2.199-14/2001, que previa a data-limite para os incentivos até 31 de dezembro de 2023. O PL 4.416/2021 estende o prazo até 31 de dezembro de 2028.

Podem se beneficiar as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.

Os benefícios incluem uma redução de 75% no Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração, além da possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.

A área de atuação da Sudene abrange todo o Nordeste, 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo, enquanto a Sudam engloba toda a Amazônia Legal, incluindo Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

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Fonte: Agência Senado

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por Leoni Siqueira Advogados

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