ICMS-ST excluído das Bases de Cálculo do PIS e da COFINS, decide STJ

Empresas obtiveram uma relevante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última sessão. Por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que o ICMS recolhido pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins. Esta é a segunda vitória dos contribuintes após a decisão do STF, em 2017, que excluía o ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.

No regime de Substituição Tributária uma única empresa é responsável pelo pagamento do imposto de toda a cadeia produtiva. A exclusão do ICMS-ST beneficia setores como cosméticos e farmacêuticos, abrangendo qualquer substituído tributário desse regime. A decisão impacta empresas que fazem parte da cadeia e não recolhem o imposto diretamente ao Estado. Diferentemente do ICMS, o ICMS-ST é destacado formalmente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na nota fiscal de saída ou de revenda do produto.

O STJ julgou o tema em dois recursos com efeito repetitivo (REsp 1896678 e REsp 195826). Em novembro de 2022, o relator, ministro Gurgel de Faria, já havia votado de forma favorável ao pedido do contribuinte. Ele aplicou a decisão do STF na “tese do século”, considerando que o valor do ICMS comum não se incorpora à receita do contribuinte.

No voto-vista da Ministra Assusete Magalhães, ela afirmou que o que muda em comparação à tese do ICMS é o mecanismo de cobrança.

A inclusão do ICMS-ST chegou a ser levada ao Supremo, mas os ministros declinaram do julgamento por entender que se tratava de matéria infraconstitucional. Portanto, a palavra final é do STJ. A decisão, tomada em julgamento repetitivo, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.

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por Leoni Siqueira Advogados

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