Empresas Privadas têm prazo de 90 Dias para se inscreverem no Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 01/03, grandes e médias empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma digital do Programa Justiça 4.0 que unifica todas as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, permitindo que as ações sejam acompanhadas diretamente na plataforma. O prazo para o cadastro segue por três meses, encerrando em 30 de maio.

Após esse período, o registro das empresas privadas será compulsório, utilizando dados da Receita Federal. No entanto, o não cumprimento dessa etapa pode acarretar em penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

O Domicílio Judicial Eletrônico representa uma solução digital e gratuita que visa simplificar e acelerar a consulta de citações, intimações e outras comunicações de processo. Além de proporcionar comodidade na gestão de informações e agilidade nos procedimentos judiciais, a digitalização e centralização das informações resultam em economia de recursos financeiros e humanos, tanto para os tribunais quanto para os usuários.

Segundo Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto, essa centralização de informações é essencial para aprimorar os serviços públicos prestados pela Justiça brasileira. Ele destaca que, desde o início do funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico há um ano, os tribunais observaram uma redução significativa nos custos de envio de comunicações, antes realizadas por correio ou por oficiais de justiça.

O sistema não só apoia os objetivos de inovação e efetividade do Poder Judiciário, mas também promove o acesso à Justiça. Julia Matravolgyi, Gerente do Programa Justiça 4.0 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), parceiro do CNJ na iniciativa, enfatiza que a adesão das empresas privadas é um passo importante para alcançar a meta de promover um acesso universal à Justiça de forma mais eficiente e eficaz, impulsionada pela tecnologia.

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por Leoni Siqueira Advogados

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