Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE): prazo para entrega

Iniciou-se, no dia 15 de fevereiro de 2021, o prazo para entrega das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE ao Banco Central do Brasil – BACEN. Estão obrigadas a entregá-la as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detinham ativos no exterior em valor igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos) em 31 de dezembro de 2020.

São considerados capitais no exterior todos os bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Conforme circular n° 3.624/2013, alterada pela Circular nº 3.830/2017, o prazo para entrega da declaração CBE se encerra em 5 de abril de 2021 às 18 horas.

A falta de declaração pode gerar multas de até R$250 mil, que ainda podem ser majoradas em 50%em alguns casos.

É importante ressaltar que, dependendo da estrutura pela qual os capitais são detidos no exterior, providências prévias podem ser necessárias ao declarante para que tenha todas as informações necessárias à declaração CBE, em especial, o levantamento de balanço patrimonial de sociedades sediadas no exterior.

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por Leoni Siqueira Advogados

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