Com Óbito de Usufrutuário, Quinhão Retorna ao Nu-Proprietário, decide STJ

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, seu entendimento sobre o instituto do usufruto. Em um caso de prestação de contas após o falecimento de uma usufrutuária, os ministros decidiram que, no usufruto de duas ou mais pessoas, o óbito de uma delas faz com que seu quinhão retorne ao nu-proprietário, a menos que exista disposição contratual expressa regulando um formato diverso do que a lei prevê.

O caso específico envolveu a compra de um imóvel, com reserva de usufruto vitalício para os pais. Após o falecimento da mãe, as filhas pediram prestação de contas da parte dos frutos que caberia à usufrutuária falecida. O STJ negou o pedido, destacando que, sem cláusula de acrescimento ao usufrutuário sobrevivente, o quinhão da usufrutuária falecida retorna ao controle do proprietário, o filho comprador do imóvel.

Essa decisão estabelece um importante precedente para casos semelhantes, esclarecendo o destino do quinhão em usufruto diante do óbito de um dos usufrutuários. O entendimento do STJ se baseou na ausência de cláusula específica para transmissão a herdeiros ou ao usufrutuário remanescente, reforçando a regra de retorno ao nu-proprietário.

O recurso julgado foi o REsp 1.942.097.

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por Leoni Siqueira Advogados

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