Cobrança do ITCMD em doações no exterior segue suspensa no Rio de Janeiro

A cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em doações no exterior segue suspensa no Rio de Janeiro, conforme a Resolução SEFAZ Nº 411/22, que não apenas suspendeu a lavratura de autos de infração, mas também cancelou os já lavrados, a partir de 20 de abril de 2021. A referida suspensão se aplica às transmissões de bens móveis ou imóveis situados no exterior, bem como aos direitos a eles relacionados.

Essa Resolução é uma resposta às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 851.108/SP (Tema 825) e na ADI 6.826, que invalidaram dispositivos da legislação do Estado do Rio de Janeiro que regulamentavam a cobrança do ITCMD em doações e heranças provenientes do exterior, conforme trazido pelo inciso II do artigo 5º da Lei nº 7.174/15.

Essa suspensão da cobrança do ITCMD abrange várias situações, incluindo casos em que: (I) o doador é residente no Rio de Janeiro; (ii) o donatário é residente no Rio de Janeiro e o doador no exterior; (iii) o falecido é residente no Rio de Janeiro; ou (iv) o herdeiro é residente no Rio de Janeiro e o falecido no exterior.

Desse modo, vislumbra-se excelente oportunidade, criada a partir dessas decisões, para os planejamentos que envolvam adiantamento de herança sem a incidência do ITCMD para residentes no Rio de Janeiro. Se você está considerando essa possibilidade, nossa equipe de Planejamento Sucessório e Patrimonial está à disposição para discutir as melhores estratégias e orientações específicas para o seu caso.

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por Leoni Siqueira Advogados

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