O CARF reafirmou que não há vedação legal para a distribuição desproporcional de lucros, desde que o contrato social da limitada seja claro ao dispor sobre tal distribuição.
A decisão é importante já que diversos planejamentos patrimoniais (via holding, sociedade imobiliária, etc) contemplam a distribuição dos lucros de forma desproporcional entre os sócios.
Acórdão 1302-006.907 – 1ª Seção de Julgamento / 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária