CARF decide tributar PLR paga a um diretor de uma empresa, revertendo uma decisão anterior

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a diretores não empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O CARF reverteu uma decisão anterior por considerar que essa parcela não se enquadra na isenção prevista na Lei 10.101/2000.

Segundo a Lei 10.101/2000, a PLR é uma forma de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e deve ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Além disso, a lei prevê que a PLR não integra a remuneração do trabalhador para fins de incidência de encargos sociais e tributos.

No entanto, é importante lembrar que essa isenção tributária não se aplica a todos os casos. Por exemplo, a Receita Federal entende que a PLR paga a diretores e membros do conselho de administração deve ser tributada como remuneração, uma vez que esses profissionais não são considerados trabalhadores para fins da lei.
Tal decisão não é definitiva, cabendo ainda recurso. É possível também que a questão seja levada ao Poder Judiciário, e o Supremo Tribunal Federal seja instado a se manifestar sobre o tema em última instância.

Fonte: CARF

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por Leoni Siqueira Advogados

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