CARF decide a favor de Fabricante de Bebidas, Anulando Autuação Fiscal Milionária por Amortização de Ágio

Uma empresa de bebidas que implementou uma operação de aquisição societária obteve êxito ao anular um auto de infração de aproximadamente R$ 900 milhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Embora a questão ainda possa ser analisada pela Câmara Superior do CARF, a decisão reconheceu o direito ao uso do ágio para a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão também entendeu que a holding utilizada na operação tinha objetivo negocial e finalidade licita, não podendo a função econômica da transação ser totalmente desconsiderada por conta dessa característica específica, de modo que o fato de ter sido utilizado um veículo societário para aproveitamento do ágio na incorporação societária não afasta o propósito negocial e a legalidade da operação.

O ágio corresponde a um valor pago pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida, podendo ser registrado como despesa no balanço e amortizado, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Contudo, a Receita Federal autuou a empresa, alegando que a operação foi realizada apenas para fins de economia tributária, não havendo propósito negocial.

O relator do caso no CARF discordou da interpretação da fiscalização, destacando que a fabricante de bebidas teve um papel real e lícito na aquisição. Ele argumentou que a ideia de impossibilidade de constituição de ágio em casos de holdings é estranha à legislação tributária aplicável.

Essa decisão representa um precedente importante para casos semelhantes no âmbito tributário, relacionados à aplicação de amortização de ágio e seu impacto no pagamento de IRPJ e CSLL.

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por Leoni Siqueira Advogados

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