Aproxima-se o prazo para submeter declarações e atualizações ao Banco Central do Brasil (Bacen)

Encerra-se no mês de março o prazo para Atualização do Quadro Societário e para a Declaração Econômico-Financeira (DEF) das empresas receptoras de investimento estrangeiro direto. Já a CBE (Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior) poderá ser submetida até os dias 05 de abril e 05 de junho, conforme montante de ativos.

Através do sistema de Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), do Banco Central do Brasil (Bacen), as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto devem atualizar, até 31 de março de 2022, o seu quadro societário. A atualização é obrigatória às empresas que possuíam ativo total e patrimônio líquido abaixo de R$ 250 milhões (duzentos e cinquenta milhões de reais), com referência à data base de 31 de dezembro de 2021, quando foram apuradas as informações econômico- financeiras.

Já as empresas que detêm um patrimônio líquido ou total de ativo igual ou superior a R$ 250 milhões (duzentos e cinquenta milhões de reais) deverão apresentar a DEF ao sistema eletrônico do Bacen trimestralmente, observando o seguinte calendário:

  • Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
  • Até 30 de setembro, referente à data base de 30 de junho;
  • Até 31 de dezembro, referente à data base de 30 de setembro.

Vale ressaltar que o cumprimento desta obrigação é exclusivo às sociedades brasileiras que receberam investimento estrangeiro direto. As empresas que descumprirem os prazos estipulados ou prestarem informações incorretas, incompletas ou que não atendam às condições estabelecidas, estarão sujeitas a sanções administrativas e multas que podem chegar ao valor de  R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais).

Sobre a CBE, o prazo para sua entrega é 18 horas do dia 05 de abril de 2022. Deverão submeter a declaração ao Bacen: pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detinham, até 31 de dezembro de 2021, ativos em montante no exterior de valor igual ou superior a US$ 1 milhão (ou equivalente em outras moedas). Para montante de ativos igual ou superior a US$ 100 milhões (ou equivalente em outras moedas), a declaração deverá ser submetida trimestralmente, de acordo com o seguinte calendário: 

  • Data base 31 de março – compreende o período entre 02 de maio e 18 horas do dia 05 de junho de 2022.
  • Data base 30 de junho – compreende o período entre 01 de agosto e 18 horas do dia 05 de setembro de 2022.
  • Data base 30 de setembro – compreende o período entre 31 de outubro e 18 horas do dia 05 de dezembro de 2022.

De acordo com o Bacen, através das declarações é possível conhecer de forma ampla e detalhada os ativos no exterior de residentes no Brasil, contribuindo assim para futuras análises e pesquisas econômicas.

Nossa equipe de Societário e M&A está à disposição para auxiliar no preenchimento das declarações junto ao Bacen e para assessorar em outros esclarecimentos.

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por Leoni Siqueira Advogados

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