Análise de Tributos dentro do Planejamento Sucessório

Muitos empresários carregam consigo grande preocupação a respeito de como sua empresa será administrada quando eles não estiverem mais aqui. Essa preocupação é o que os leva a pensar em um planejamento sucessório, pois essa ferramenta garante que o patrimônio seja bem administrado pelos herdeiros, da forma desejada pela matriarca ou pelo patriarca. 

Entretanto, para que seja bem-sucedido, o planejamento sucessório precisa estar acompanhado de um planejamento tributário. Isso porque é imprescindível analisar e estudar cuidadosamente qual a melhor forma de estruturação do planejamento, a fim de manter a eficiência fiscal e segurança jurídica na operação. Conheça alguns dos impostos envolvidos nos planejamentos sucessórios:

Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação – ITCMD

Quando se faz um planejamento sucessório é possível partilhar parte de seus bens entre os herdeiros ainda em vida. Incide o ITCMD sobre o adiantamento de herança (doação de bens em vida) ou sobre a transferência de bens da herança por ocasião do inventário. 

Esse imposto possui alíquotas que variam de estado para estado e tem como base de cálculo o valor de mercado dos bens em questão. Atualmente, a alíquota máxima para esse imposto em todo o país é de 8%, limitada por resolução do Senado Federal. Há, entretanto, uma boa possibilidade de o Senado Federal rever esse limite (acredita-se que o mesmo poderá chegar a 20%). 

Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis – ITBI

O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transferência onerosa de imóveis, incluindo operações de compra e venda, permuta ou dação em pagamento. Esse imposto é especialmente importante nos planejamentos que envolvem muitos ativos imobiliários, especialmente aqueles que prevejam a constituição de empresas imobiliárias. Deve-se analisar a incidência ou não desse tributo na transferência dos imóveis a sociedade e a potencial consequência no custo total do planejamento. 

Imposto de Renda Pessoa Física sobre Ganhos de Capital

As alíquotas de imposto de renda sobre ganhos de capital para pessoas físicas variam de 15% a 22,5%, incidentes sobre a diferença entre o valor de alienação de um bem e o seu custo de aquisição (ganho de capital). Em um planejamento sucessório, caso o bem seja transferido a um valor maior do que o valor declarado no imposto de renda, poderá haver incidência de imposto de renda. Vale ressaltar que a lei prevê uma série de reduções e situações excepcionais relacionadas a este imposto, de modo que uma análise cuidadosa do caso por profissionais qualificados pode gerar grande economia de tributos.

Imposto sobre Operações Financeiras – IOF

O IOF incide sobre operações financeiras, como operações de câmbio, e suas alíquotas variam de acordo com a natureza da operação. Caso haja a intenção de transferência internacional de valores, empréstimos e seguros, o IOF deve ser levado em consideração para fins do planejamento. 

Todos os tributos mencionados acima devem ser detalhadamente considerados, através de um planejamento tributário feito por advogados especializados e experientes, para que o planejamento sucessório seja eficiente.

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por Flavio Leoni

“Flávio destaca-se por suas sólidas habilidades de negociação e perspectiva negocial.” – Chambers & Partners

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