Alterações nos Fundos Offshore e Fundos Fechados

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que aborda importantes alterações nos Fundos Offshore e Fundos Fechados, promovendo mudanças significativas no sistema tributário. As principais modificações incluem:

  • Nova Alíquota para o Estoque: A alíquota para o estoque passou de 6% para 8%. É importante ressaltar que o pagamento do estoque agora se torna opcional.
  • Tributação Automática Anual: Uma das mudanças mais marcantes é a introdução de uma tributação automática anual de 15%, eliminando as três alíquotas anteriores (zero, 15% e 22,5%).

Para os Fundos Fechados, as alterações são as seguintes:

  • Nova Alíquota para o Estoque: Da mesma forma que nos Fundos Offshore, a alíquota para o estoque é atualizada, passando de 6% para 8%.
  • Pagamento do Estoque em Duas Modalidades: Para os rendimentos até 30 de novembro de 2023, o pagamento do estoque será dividido em quatro parcelas (dezembro, janeiro, fevereiro e março). Já para os rendimentos de 1º de dezembro até 31 de dezembro, o sistema de “come-cotas” será implementado a partir de maio de 2024.

No âmbito dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), algumas mudanças significativas também foram introduzidas:

  • Aumento do Número de Cotistas: A quantidade mínima de cotistas para isenção foi elevada para 100, em comparação com a norma anterior de 50 cotistas.
  • Limite Familiar para Isenção: O limite familiar para isenção foi reduzido para 30%, substituindo a antiga regra de 50%.
  • Fundo de Investimento em Participações (FIA): Importante ressaltar que o FIA continua sem a modalidade de “come-cotas.”
  • Investidores Não Residentes: Investidores não residentes de paraísos fiscais continuam isentos da cobrança do “come-cotas.”

Essas mudanças representam uma reformulação substancial no sistema tributário dos fundos de investimento, impactando tanto Fundos Offshore quanto Fundos Fechados.

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por Leoni Siqueira Advogados

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