Através da Solução de Consulta Cosit 21/2024 a Receita Federal decidiu que nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança, legado ou de doação em adiantamento da legítima de cotas de fundos fechados de investimento é cabível a apuração de ganho de capital, utilizando-se as regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.
Nessas hipóteses, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é do administrador do fundo de investimento ou da instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus respectivos clientes, para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição.
Esse entendimento altera outro, em sentido contrário, de 2021.