STF retoma Julgamento sobre Cobrança de PIS e Cofins sobre Locação de Bens Móveis e Imóveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciará na quarta-feira, 10 de abril, o julgamento referente à possibilidade de incidência de PIS e Cofins sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis e imóveis. A questão em análise envolve um passivo estimado em R$ 36 bilhões para a União, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Desse montante, R$ 20,2 bilhões referem-se à locação de bens móveis e R$ 16 bilhões à de imóveis.

O julgamento no STF se restringirá aos eventos passados, em virtude de uma alteração legislativa que passou a prever expressamente a cobrança. Assim, embora exista um passivo acumulado, não se espera um impacto anual na arrecadação decorrente dessa mudança legislativa.

A jurisprudência consolidada do STF estabelece que PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, compreendendo as receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços. Agora, os ministros analisarão se as receitas advindas da locação de bens móveis e imóveis se enquadram nesse conceito (RE 659412 e RE 599658).

O julgamento desses casos teve início com um placar de um a zero em favor do contribuinte. O relator, ministro Marco Aurélio, havia proferido voto favorável antes de sua aposentadoria (RE 659412 e RE 599658). Quanto ao caso dos bens móveis, que abrange o período anterior à Lei nº 12.973, de 2014, a discussão já estava em estágio avançado. Cinco ministros já haviam votado, mas o ministro Luiz Fux solicitou destaque, o que fez prevalecer apenas o voto do relator. O ministro e o ministro Edson Fachin votaram pela não incidência. Já os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes divergiram, considerando constitucional a incidência das contribuições para o PIS e Cofins sobre a locação de bens móveis, por entenderem que o resultado econômico dessa atividade coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta.

Fonte: STF

Compartilhar:

por Leoni Siqueira Advogados

Escritório boutique altamente especializado em suas áreas de atuação.

Todos os direitos reservados