Valor mínimo para CBE é alterado

A Resolução do Conselho Monetário Nacional valerá para pessoas físicas ou jurídicas com ativos no exterior em valor superior a um milhão de dólares

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na quinta-feira (30/07) a Resolução CMN nº 4.841 que altera de USD 100.000,00 (cem mil dólares) para USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) o valor mínimo para obrigatoriedade da declaração do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), que deve ser apresentada ao BACEN pelas pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil que optaram por manter ativos fora do país. A resolução entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2020.

Além disso, a Resolução CMN nº 4.844 aumentou o valor mínimo para registro de movimentações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. Antes, todas as movimentações realizadas por estas pessoas em contas de depósito no Brasil com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) deveriam ser registradas no Sisbacen. Com a nova regra, que entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020, o valor mínimo valor passará a ser de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

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por Leoni Siqueira Advogados

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