ITCMD é afastado em Doação de Residente no Exterior, decide TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma sentença crucial no âmbito tributário, afastando a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em uma doação de bens situados no Brasil por uma residente no exterior. A decisão, que agora aguarda análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), envolveu uma matriarca que, após residir na Itália por alguns anos, buscou organizar a sucessão de seus imóveis, direitos creditórios e participação societária no Brasil para seus herdeiros.

O pronunciamento favorável foi emitido pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Luis Eduardo Medeiros Grisolia, considerando o Tema 852 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a instituição do ITCMD nas hipóteses referidas no artigo 155, parágrafo 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo dispositivo constitucional.

A Fazenda do Estado de São Paulo contestou a decisão, argumentando que não há comprovação de que a doadora é residente no exterior. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) ressaltou que o caso não se enquadra no Tema 825 do STF, pois o bem imóvel está localizado no Brasil.

Com a reforma tributária, o ITCMD passará a ter uma alíquota progressiva em todo o país, o que aumentará o peso do imposto, especialmente para patrimônios mais elevados. Além disso, os Estados terão autorização para cobrar o imposto sobre doações ou heranças provenientes do exterior.

Diante desse cenário, tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei nº 7/2023, que prevê a cobrança do ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior. A proposta aguarda análise na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento após ter sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: TJSP

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por Leoni Siqueira Advogados

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