Valor de previdência privada aberta integra herança se for investimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua 4ª Turma, decidiu desfavoravelmente a um beneficiário de um plano de VGBL que buscava evitar a inclusão dos valores investidos na partilha entre os herdeiros do titular falecido.

Essa decisão reforça a posição já estabelecida na 2ª Seção do STJ sobre o tratamento dessas verbas, segundo a qual a proteção conferida a esses valores está diretamente relacionada à interpretação da natureza desses aportes financeiros.

O VGBL, conhecido como Vida Gerador de Benefício Livre, é uma das modalidades de previdência privada utilizadas para complementar os pagamentos feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os titulares desse tipo de plano passam por uma fase de acumulação de verba por meio de depósitos, que posteriormente serão convertidos em pensões ou parcelas.

A previdência privada aberta, na qual o VGBL se enquadra, não possui vínculo com um empregador específico. Ela pode ser oferecida a qualquer pessoa e é administrada por seguradoras, bancos e corretoras com fins lucrativos.

A decisão da 4ª Turma do STJ segue uma linha de entendimento similar à adotada pela 3ª Turma e reforça que os valores investidos em planos de previdência privada aberta, em regra, são considerados majoritariamente de seguro, mas, dependendo das circunstâncias, podem ser classificados como aplicações financeiras.

Fonte: STJ

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por Leoni Siqueira Advogados

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