Tribunal Regional Federal (TRF) autoriza leilão de imóvel em cidade do interior de SP, apesar de ser considerado bem de família

O TRF da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, autorizou um leilão de um imóvel que havia sido anteriormente anulado em julho. O imóvel estava protegido pela condição de bem de família. A decisão que reformou a sentença proferida pelo juízo de 1º grau foi tomada pela 2ª Turma do TRF-3, a qual levou em consideração determinados elementos apresentados pelas partes na fase recursal do processo, em especial a argumentação dos arrematantes de que os então proprietários hipotecaram voluntariamente o imóvel como garantia ao pagamento de um financiamento.

A decisão gerou debates sobre a proteção do patrimônio familiar e a aplicação do princípio da impenhorabilidade do bem de família. Enquanto alguns argumentam que a proteção do lar é essencial para garantir a segurança habitacional, outros defendem a possibilidade de liberação para venda, especialmente em casos de mudanças de contexto, como alterações na composição familiar ou a existência de outros imóveis.

No caso em tela, os proprietários do imóvel deixaram de realizar o pagamento de algumas parcelas de um financiamento, concedido por uma companhia hipotecária, constando o imóvel como garantia. Após o inadimplemento, tendo havido a alienação do imóvel pela companhia à Caixa Econômica Federal (CEF), a credora o levou à leilão. Após ser arrematado, os outrora proprietários ajuizaram ação para anular o procedimento, obtendo sentença favorável.

Contudo, após a interposição de recurso de apelação pelos arrematantes e pela CEF, o TRF-3 reformou a referida sentença. Na decisão, o desembargador federal Carlos Francisco destacou que “a colocação do bem de família pelos réus como garantia de hipoteca ao financiamento viria a ferir os primados da ética e da boa fé”.

Dessa maneira, o caso destaca a importância de uma análise minuciosa das particularidades de cada situação antes de tomar decisões judiciais que possam ter impacto direto no entendimento do princípio da impenhorabilidade do bem de família. A decisão também chama a atenção para a relevância de acompanhar os desdobramentos desses julgamentos, pois podem influenciar outros casos semelhantes no futuro.

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por Leoni Siqueira Advogados

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