Transferência de imóvel ao cônjuge para evitar penhora resulta em punição pelo TJ-SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em segunda instância, condenou os sócios de uma empresa de engenharia que alienaram um imóvel para suas esposas com o objetivo de evitar a penhora do bem em uma ação judicial.

O caso envolveu uma dívida tributária da empresa, e diante da possibilidade de ter o imóvel penhorado para quitação do débito, os sócios optaram por transferir a propriedade do bem para suas esposas. Essa estratégia é conhecida como “fraude à execução”, e busca prejudicar os credores, assim como dificultar o pagamento das dívidas. Ao analisar o caso, o TJ-SP entendeu que a transferência do imóvel para as esposas foi realizada de forma fraudulenta, havendo fortes indícios de má-fé.

Diante disso, por entender que as esposas possuíam ciência da execução, ou, no mínimo, da dívida da empresa, decidiu por declarar a fraude e manter a decisão de primeiro grau, anulando a alienação.

Fonte: TJ-SP

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por Leoni Siqueira Advogados

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