STJ decide que venda de propriedade com inscrição em Dívida Ativa prévia pode gerar nulidade absoluta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão relevante que afeta o mercado imobiliário. A venda de propriedades com dívida ativa prévia foi declarada como nulidade absoluta. Essa decisão levanta questões importantes sobre transações imobiliárias e a impenhorabilidade do bem de família.

Dívida Ativa Prévia Anula Transações

De acordo com o STJ, a inscrição de dívida ativa antes da venda de um imóvel resulta na nulidade absoluta da transação. Isso pode afetar a posse do comprador e anular o registro de propriedade. No entanto, alegar que a posse do comprador é prejudicada por uma dívida pré-existente requer prova de conluio entre o comprador e o devedor fiscal.

Equilibrando Princípios Jurídicos

A decisão também destaca o desafio de equilibrar princípios jurídicos, como a impenhorabilidade do bem de família, com a aplicação rigorosa das leis.

Ausência de Fraude na Execução

Além disso, a decisão questiona a existência de fraude na execução quando há recursos suficientes para pagar a dívida fiscal.

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por Leoni Siqueira Advogados

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