STJ Autoriza Amortização de Ágio para IRPJ e CSLL

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime permitir a amortização de ágio na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta é a primeira vez que o STJ aborda essa questão. O ágio surge quando uma empresa adquire outra por um valor superior ao seu patrimônio líquido, e essa diferença pode ser deduzida da base tributável do IRPJ e da CSLL.

O caso específico envolveu a Merrill Lynch, uma investidora estrangeira, que injetou recursos na Cremerpar, considerada uma empresa veículo, e que posteriormente realizou uma Oferta Pública de Ações (OPA). Mais tarde, a Cremerpar foi incorporada pela Cremer em um processo conhecido como incorporação reversa.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia validado a reorganização societária, permitindo a amortização do ágio, mas a Fazenda Nacional recorreu, argumentando que as operações não tinham substância econômica e que visavam apenas obter vantagens fiscais através da amortização de ágio.

O tema da amortização de ágio na base de cálculo do IRPJ/CSLL é altamente controverso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), frequentemente resultando em empates e aplicação do voto de qualidade. A decisão do STJ não vincula o Carf, mas pode influenciar futuras decisões no tribunal administrativo.

(Processo: REsp 2026473/SC)

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por Leoni Siqueira Advogados

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