A 2ª Turma do STJ entendeu que, ao adquirir um imóvel em um leilão extrajudicial, a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da arrematação do bem imóvel.
A base de cálculo do ITBI é um aspecto fundamental para determinar o valor do imposto a ser pago. A decisão da 2ª Turma do STJ estabelece que, no contexto de compra de um imóvel em um leilão extrajudicial, o valor da arrematação do bem é o critério adequado para definir a base de cálculo do ITBI. Isso significa que o imposto será calculado com base no preço pelo qual o imóvel foi arrematado no leilão.
Fonte: STJ