Prazo para a entrega do Censo Anual ao Banco Central do Brasil termina no próximo dia 15

O Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País conduzido pelo Banco Central do Brasil tem por objetivo compilar dados e estatísticas do setor externo e refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais.

O Censo Anual realizado em 2022, portanto, refere-se ao ano-base de 2021 e deve ser entregue por:

(I) pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;

(II) fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e

(III) pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.

O prazo para a entrega do Censo Anual ao Banco Central termina no dia 15 de agosto de 2022, às 18 horas. A entrega da declaração fora do prazo pode resultar na aplicação de multa.

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por Leoni Siqueira Advogados

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