O TJSP decidiu que não há incidência do ITBI no caso de transferência de bem imóvel destinado à constituição do capital social, sem formação de reserva de capital.
A decisão é importante em razão da interpretação que diversas Prefeituras vêm fazendo do Tema 796 do STF.
Muitas Prefeituras têm tentado cobrar o ITBI sobre a diferença entre o valor histórico pelo qual o imóvel é transferido à sociedade e o valor venal, registrado na Prefeitura.
Como bem ressaltou o TJSP , no caso analisado no Tema 796, o contribuinte registrou uma reserva de capital, que não é abrangida pela imunidade. Nos outros casos (em que não há constituição de reserva de capital) não cabe à Prefeitura discutir cobrança do imposto sobre diferença do valor histórico para o venal!
📃 Apelação Cível nº 1000084-08.2022.8.26.0456