Para o TJSP, não incide ITBI na Integralização de Capital em Holding Imobiliária

O TJSP decidiu que não há incidência do ITBI no caso de transferência de bem imóvel destinado à constituição do capital social, sem formação de reserva de capital.

A decisão é importante em razão da interpretação que diversas Prefeituras vêm fazendo do Tema 796 do STF.

Muitas Prefeituras têm tentado cobrar o ITBI sobre a diferença entre o valor histórico pelo qual o imóvel é transferido à sociedade e o valor venal, registrado na Prefeitura.

Como bem ressaltou o TJSP , no caso analisado no Tema 796, o contribuinte registrou uma reserva de capital, que não é abrangida pela imunidade. Nos outros casos (em que não há constituição de reserva de capital) não cabe à Prefeitura discutir cobrança do imposto sobre diferença do valor histórico para o venal!

📃 Apelação Cível nº 1000084-08.2022.8.26.0456

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por Leoni Siqueira Advogados

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