Nova Lei Determina a Exclusão Imediata de Herdeiros Indignos em Casos de Sentença Penal Condenatória

Foi sancionada, em 24 de agosto, a lei 14.661/23 trazendo uma mudança significativa no tratamento de herdeiros indignos. Agora, nos casos de indignidade, a sentença penal condenatória resulta na exclusão imediata do herdeiro ou legatário.

A alteração, que acrescentou o art. 1.815-A ao Código Civil, faz com que a sentença penal condenatória contra o herdeiro considerado indigno por crimes como homicídio doloso, acusações falsas em juízo ou uso de violência e fraude para inibir a disposição de bens, acarreta sua exclusão da herança sem a necessidade da sentença prevista no caput do art. 1.815.

A alteração representa um marco importante no processo de partilha de bens. Com ela, o legislador buscou promover segurança jurídica e rapidez na resolução de casos graves. Antes, a perda da herança era declarada em sentença judicial, com um prazo de quatro anos para demandar exclusão a partir da abertura da sucessão.

A adição do novo artigo deve simplificar a tomada de decisões frente a atos considerados indignos no processo sucessório.

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por Leoni Siqueira Advogados

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