Medida Provisória Impacta Incentivos Fiscais e Pode Gerar Litígios

A recém-publicada Medida Provisória nº 1185, parte de um pacote de medidas do governo para reforçar suas finanças, promove mudanças significativas nas regras de tributação de incentivos fiscais relacionados ao ICMS. Caso seja aprovada pelo Congresso, a MP obrigará empresas a pagar Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre valores concedidos por Estados a partir de 2024.

Esse novo cenário, se mantido, pode desencadear uma onda de ações judiciais. Até agora, as empresas estavam isentas de tributos federais sobre “subvenções de investimento”, quando os Estados concedem benefícios como estímulo à expansão de empreendimentos econômicos.

Com a MP, esse benefício é alterado drasticamente, incluindo esses valores na base de cálculo dos quatro tributos mencionados. As empresas terão direito a um crédito, mas este só estará disponível após a conclusão da expansão ou criação de empreendimentos que geraram o benefício.

A MP também levanta questões federativas, já que o Imposto de Renda deve ser compartilhado com Estados e municípios, enquanto CSLL, PIS e Cofins não são. Além disso, a medida afeta a tributação das “subvenções para custeio”, sem contrapartida das empresas, também sujeitas à tributação. A incerteza sobre a tributação das subvenções e a mudança repentina nas regras podem gerar disputas legais consideráveis no futuro.

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por Leoni Siqueira Advogados

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