Lei que simplifica o ambiente de negócios é sancionada

Derivada da Medida Provisória nº 1.040/2021, a Lei nº 14.195 foi sancionada, com vetos, em 26 de agosto de 2021 e vem com o propósito de “colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios[1].

A norma regula diversos temas do nosso ordenamento jurídico e traz dispositivos que visam desburocratizar a abertura de empresas, proteger acionistas minoritários, facilitar o tratamento das operações de comércio exterior, além de outras matérias que impactam inúmeros setores, determinadas a melhorar o ambiente de negócios no País e impulsionadas pelo plano de recuperação da economia pós-pandemia.

Dentre os vetos mais importantes estão: a dispensa da exigência de responsável técnico e da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART em projetos e obras de instalações elétricas nas empresas; artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples” e a alteração da nomenclatura dos Agentes Autônomos de Investimentos.

A respeito das inovações e principais dispositivos trazidos pela Lei, destacamos os seguintes tópicos:

Facilitação para abertura de empresas e desburocratização societária:

  • Desburocratização do processo de abertura de empresas, através da unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ;
  • emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio;
  • ampliação das atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos e integrar procedimentos no registro de empresas;
  • a eliminação de análises prévias feitas nos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial;
  • possibilidade de realização de assembleias gerais por meio eletrônico

Proteção de acionistas minoritários:

  • Fim da regra “uma ação, um voto” e criação do voto plural: Passa a ser admitida a criação de classes de ações ordinárias em que confere ao acionista até 10 (dez) votos por ação; é permitido tanto para companhias fechadas como companhias abertas; No caso das companhias abertas, a criação do voto plural somente pode ocorrer previamente à negociação das ações em bolsa; Dessa forma, a Lei proíbe a migração da base de ações já negociadas;
  • Vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração;
  • O adiamento de assembleia geral por até 30 (trinta) dias, em caso de insuficiência de informações necessárias para a deliberação;

Facilitação do comércio exterior:

  • Simplificação através da disponibilização de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e da padronização e simplificação do pagamento de taxas relacionadas às operações da atividade;
  • Regulamentação do Tradutor e intérprete Público, com modernização da profissão, permitindo que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico;

Do sistema integrado de recuperação de ativos

  • Constituição do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), constituído de um conjunto de instrumentos, mecanismos e iniciativas destinados a facilitar a identificação e a localização de bens e de devedores, bem como a constrição e a alienação de ativos;
  • Criação do cadastro fiscal positivo, instrumento que premia o bom contribuinte, atribuindo tratamento adequado conforme o histórico de conformidade do beneficiado. 
  • Introdução da hipótese de transação no cumprimento de sentença: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá dispensar a prática de atos processuais, inclusive poderá desistir de recursos interpostos, e autorizar a realização de acordos em fase de cumprimento de sentença, a fim de atender a critérios de racionalidade, de economicidade e de eficiência.

Alterações no código de processo civil:

  •                 A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça;
  • As pessoas físicas e jurídicas passam a ter o dever de informar e manter seus dados atualizados perante os órgãos do Poder Judiciário para o recebimento de intimações e citações;

Para mais informações entre em contato com a equipe do escritório!


[1] Ministro-Chefe da Secretária-geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, em 26 de agosto de 2021

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por Leoni Siqueira Advogados

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